
Acolhimento para Crianças e Adolescentes - Conselho Tutelar
Encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. É um órgão previsto no Art. 131 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (ECA), que o institui como órgão autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e adolescente.”
Principais Etapas do Serviço
- Acolhimento pelo conselheiro (a);
- Abertura de expediente interno;
- Orientações e acompanhamento;
- Encaminhamentos a rede de atendimento e aos órgãos municipal, estadual e federal;
- Visita domiciliar e/ou busca ativa.
DÚVIDAS - CONTATOS:
Rua Rui Barbosa, 335 – Centro.
CEP: 78.835-000
São Pedro da Cipa – MT
Telefone: (66) 3418-1500
E-mail: secmsocial@hotmail.com
O Conselho Tutelar não fecha, funciona de segunda a segunda, com regimes de plantão.
HORARIO DE FUNCIONAMENTO, EM EXPEDIENTE (ressalva aos plantões):
Das 07:00 as 11:00 h e das 13:00 as 17:00h.
O plantão noturno e nos finais de semana no telefone: (66) 98477-1502