Educação
Secretaria Municipal de Educação
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: Valter Souza Catarino
ENDEREÇO ELETRONICO: educacao@saopedrodacipa.mt.gov.br
FUNÇÕES DO SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E SUA EQUIPE:
O Secretário Municipal de Educação tem por atribuições:
I.formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e da legislação vigente;
II.estruturar, implantar e gerenciar o ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da
Administração Municipal de São Pedro da Cipa, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância
com as diretrizes gerais dos Governos Federal, Estadual e Municipal;
III.formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino
profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das
potencialidades econômicas do Município;
IV.estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à integração sócio-educativa da população,
incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal
e da legislação vigente;
V.gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, das
legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
VI.coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Decenal/Municipal de Educação, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;
VII.promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e
valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
VIII.planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação escolar, transporte, material didático e
demais atividades de suplementação e assistência escolar;
IX.administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública
municipal de ensino;
X.promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de interesse para o desenvolvimento do
ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não
governamentais;
XI.articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnicocientíficos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o
desenvolvimento do ensino municipal;
XII.exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito
municipal.
XIII.definir, promover e divulgar o Calendário Anual Escolar do Município, de forma articulada e participativa
com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
XIV.em coordenação com as Secretarias Municipais de Administração e Planejamento, de Finanças e de
Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para
a execução de suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV.formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento
educacional no âmbito do Município;
XVI.promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população do Município, de forma participativa,
visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
XVII.formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o
ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento,
modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens
artísticos e culturais;
XVIII.promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação
e a execução de programas educacionais;
XIX.implantar, alimentar e manter atualizado os sistemas vinculados/articulados entre a Secretaria Municipal
de Educação e órgãos estaduais, federais afins;
XX. acompanhar a prestação dos serviços de transporte para alunos oriundos da zona rural da rede municipal e
estadual de ensino;
XXI.estruturar, e manter atualizado os conselhos educacionais e as informações de sua competência em
articulação com órgãos estaduais e federais;
Formas de Prestação do Serviço
ENDEREÇO: Avenida Presidente Dutra s/nº – Centro Multiplouso, São Pedro da Cipa/MT CEP:78835000.
HORÁRIO FUNCIONAMENTO: De segunda-feira a sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h