
Benefícios Eventuais
Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e as famílias em virtude de: nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade publica. Os benefícios eventuais estão normatizados pela Lei nº 8.742, de Dezembro de 1993 (LOAS) e Lei Municipal de nº 652, de 10 de Dezembro de 2020
O Beneficio eventual destina-se aos cidadãos e as famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com enfrentamento de contingencias sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do individuo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros. Considera-se família para efeito da avaliação da renda mensal per capita estabelecida no caput do art. 22 da LOAS, o núcleo básico, vinculado por laços consanguíneos, de aliança ou afinidade circunscritos a obrigação
Principais Etapas do Serviço
- Auxilio Funeral;
- Auxilio Alimentação;
- Auxilio Natalidade;
- Auxilio Transporte;
- Auxilio Viagem;
- Benefícios eventuais de caráter emergencial;
DÚVIDAS - CONTATOS:
Rua Rui Barbosa, 335 – Centro.
CEP: 78.835-000
São Pedro da Cipa – MT
Telefone: (66) 3418-1500
E-mail: secmsocial@hotmail.com
Horário de atendimento: segunda a sexta feira das 08:00 as 11:00h / das 13:00 as 17:00h.